O empregado do condomínio foi eleito suplente do Conselho Fiscal do sindicato laboral. O mesmo goza de estabilidade?
Em relação aos membros do Conselho Fiscal ou delegados representantes, está pacificado o entendimento de que a estabilidade sindical não lhes alcança, limitando-se ao número de empregados previsto no art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (sete efetivos e sete suplentes), nos termos da Orientação jurisprudencial 365, da Seção de Dissídios Individuais I do TST. Assim, o empregado eleito suplente do Conselho Fiscal do sindicato não está abrigado pelo instituto da estabilidade. O art.543 da CLT veda, entretanto, em…