O condomínio pode pedir falência em razão do alto saldo devedor?
O instituto da falência, bem como o da recuperação judicial, é disciplinado pela Lei Federal nº 11.101/2005, que em seu art.1º já aponta a sua abrangência, qual seja, que se aplica ao empresário e à sociedade empresária, categorias cujos conceitos encontram-se no Código Civil (arts.966 e 982).
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Considera-se sociedade empresária aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967).
Não há, no condomínio edilício, qualquer objetivo ou finalidade de desenvolvimento de atividade econômica; de geração de riqueza; de produção de bens e serviços; tratando-se, na realidade, de mera forma de organização em que os proprietários se unem para gerir o patrimônio coletivo.
Portanto, não é possível requerer a falência do condomínio. Para resolver a questão do aumento do saldo devedor, a administração do condomínio deve discutir o seu rateio, bem como combater a inadimplência, ajuizando, se for o caso, ações de cobrança.