Ao término do contrato de experiência, o condomínio pode retomar o imóvel funcional?

Ao término do contrato de experiência, o condomínio pode retomar o imóvel funcional?

A Cláusula 19º, parágrafo 12º, da Convenção Coletiva de Trabalho trata da moradia funcional e dispõe que, ao término do contrato de experiência, a devolução do imóvel funcional deverá ser feita de imediato, não fazendo jus o empregado ao recebimento de qualquer prêmio. Assim, finalizando o contrato de experiência e não sendo do interesse do condomínio a manutenção do vínculo, o empregado deverá desocupar o imóvel funcional de imediato, sem direito a qualquer indenização. 

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