A supressão de horas extras depende da concordância do empregado?

A supressão de horas extras depende da concordância do empregado?

Não. Este é um ato administrativo do empregador, que pode, a qualquer tempo, suprimir as horas extras de seus empregados, a fim de acomodar ou reduzir despesas. A convenção coletiva dos empregados em condomínios do município do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense e da Região dos Lagos estabelece limitação em relação ao tempo de prestação de serviços e para as situações em que o empregado esteja a 36 meses do prazo necessário para a obtenção da aposentadoria. Nesses casos específicos, a supressão de horas extras está condicionada à aceitação do empregado, quando este contar com mais de 15 anos de trabalho nessa condição. O acordo também proíbe a supressão para empregado que esteja a 36 meses da aposentadoria. 

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