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Tag: partes comuns do condomínio

É possível a utilização de parte comum do edifício, bem como a realização de obra por condômino?

É possível a utilização de parte comum do edifício, bem como a realização de obra por condômino?

No condomínio edilício, o bem que corresponde ao objeto da propriedade individual se subdivide em partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos (Art. 1.331 do CC). O direito ao uso das partes comuns é compartilhado por todos os compossuidores das unidades autônomas, conforme expresso no Art. 1.331, caput e 2º, do Código Civil. O condômino tem o direito de usar as partes comuns conforme a sua destinação, sem, no entanto, comprometer o uso dos demais, de…

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