A quem compete a obrigação de pagamento da cota — parte relativa a despesas com rescisão de contrato de trabalho: ao locador ou ao locatário?
A lei do inquilinato, ao dispor sobre as obrigações do locador e do locatário, imputa ao primeiro a responsabilidade pelo pagamento das despesas extraordinárias e ao segundo das ordinárias, exemplificando algumas dessas despesas, conforme expresso nos Art. 22 e Art. 23. De acordo com a norma legal, cabe ao locador o pagamento das verbas rescisórias em período anterior ao início da locação. Assim, ocorrendo a dispensa no curso da locação, a despesa será de responsabilidade do locatário.
Fonte: Secovi/RJ