Um empregado do condomínio foi aposentado por invalidez. Existe obrigatoriedade na manutenção do plano de saúde?

Um empregado do condomínio foi aposentado por invalidez. Existe obrigatoriedade na manutenção do plano de saúde?

A contratação de plano de saúde não é imperativo legal e não consta da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de condomínio. Assim, entendendo o condomínio em conceder esse tipo de benefício a seus empregados, o fará por mera liberalidade.

Quanto à obrigatoriedade da manutenção do plano de saúde, nos casos em que os empregados são aposentados por invalidez, a jurisprudência vem considerando o cancelamento como alteração do contrato de trabalho em prejuízo do empregado, portanto, manifestamente ilegal, já que o vínculo empregatício permanece, ocorrendo apenas a suspensão do contrato de trabalho.

Fonte: Secovi/RJ

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