Um empregado do condomínio foi aposentado por invalidez. Existe obrigatoriedade na manutenção do plano de saúde?
A contratação de plano de saúde não é imperativo legal e não consta da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de condomínio. Assim, entendendo o condomínio em conceder esse tipo de benefício a seus empregados, o fará por mera liberalidade.
Quanto à obrigatoriedade da manutenção do plano de saúde, nos casos em que os empregados são aposentados por invalidez, a jurisprudência vem considerando o cancelamento como alteração do contrato de trabalho em prejuízo do empregado, portanto, manifestamente ilegal, já que o vínculo empregatício permanece, ocorrendo apenas a suspensão do contrato de trabalho.
Fonte: Secovi/RJ