Como realizar a rescisão do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado?

Como realizar a rescisão do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado?

A rescisão do contrato de trabalho de empregado falecido deve obedecer ao disposto na Lei nº 6.858/1980, que estabelece que o pagamento será feito aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

Para provar essa condição, devem ser solicitados junto ao órgão previdenciário os seguintes documentos para recebimento da rescisão e levantamento do FGTS:

  1. Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, da qual constem:
  • Nome completo do segurado;
  • Número do respectivo documento de identidade;
  • Número do benefício;
  • Último empregador e data do óbito do segurado;
  • Nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento;

 

  1. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Serão devidas as seguintes verbas aos dependentes:
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • FGTS — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Férias vencidas, se não foram gozadas em vida;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo sobre as férias;
  • O FGTS do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deverá ser depositado.

 

Os dependentes não terão direito a:

  • Aviso prévio;
  • Multa rescisória do FGTS.

 

Em relação à homologação, a assistência da rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecido judicialmente ou previsto em escritura pública lavrada nos termos do Art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o Art. 21 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

Fonte: Secovi/RJ

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