Os condomínios são obrigados a adaptar suas instalações para torná-las acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais?

Os condomínios são obrigados a adaptar suas instalações para torná-las acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais?

A Lei Municipal nº 3.311, de 2001, estabelece a obrigatoriedade de os condomínios residenciais multifamiliares promoverem adaptações, de natureza ambiental ou arquitetônica, que possibilitem acessibilidade adequada às partes comuns e de serviços, bem como aos imóveis de moradia de pessoas portadoras de deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida, de caráter permanente. Essas adaptações deverão ser projetadas levando em conta a capacidade econômica do condomínio em suportar o encargo extraordinário e deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: Secovi/RJ

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